Operação Taxa Zero
Procon fiscaliza concessionárias de veículos
O Procon Maceió realizou, nesta quinta-feira (21), a Operação Taxa Zero, que fiscalizou 20 concessionárias de automóveis da capital. A ação teve como objetivo combater o uso de propaganda enganosa e a falta de informação adequada e clara sobre os preços e condições de compra de veículos.
“Visitamos 20 concessionárias de automóveis e revendedoras veículos. Encontramos irregularidades em quatro estabelecimentos, que foram autuados por estarem realizando publicidade enganosa, produtos com um valor diferente do valor real do veículo e questões sobre as condições de pagamento sem o devido esclarecimento sobre os encargos ou juros aplicados”, informou o diretor do Procon Maceió Leandro Almeida.
Almeida esclarece ainda que as empresas possuem 10 dias para apresentar a defesa. Após o término desse prazo sem a devida defesa apresentada, o órgão irá aplicar a multa de acordo com a penalidade encontrada em cada estabelecimento, como rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A operação tem como base os artigos 6º III e 37 §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – Direito à informação e publicidade enganosa.
O Procon Maceió realizou, nesta quinta-feira (21), a Operação Taxa Zero, que fiscalizou 20 concessionárias de automóveis da capital. A ação teve como objetivo combater o uso de propaganda enganosa e a falta de informação adequada e clara sobre os preços e condições de compra de veículos.
“Visitamos 20 concessionárias de automóveis e revendedoras veículos. Encontramos irregularidades em quatro estabelecimentos, que foram autuados por estarem realizando publicidade enganosa, produtos com um valor diferente do valor real do veículo e questões sobre as condições de pagamento sem o devido esclarecimento sobre os encargos ou juros aplicados”, informou o diretor do Procon Maceió Leandro Almeida.
Almeida esclarece ainda que as empresas possuem 10 dias para apresentar a defesa. Após o término desse prazo sem a devida defesa apresentada, o órgão irá aplicar a multa de acordo com a penalidade encontrada em cada estabelecimento, como rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A operação tem como base os artigos 6º III e 37 §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – Direito à informação e publicidade enganosa.



